Pro-soluto: por que esse conceito é tão importante no mercado imobiliário?
Pro-soluto é um conceito muito importantes para quem planeja adquirir ou já está negociando a compra de um imóvel na planta junto a uma incorporadora.
15/12/2023 | Por: Bloxs
Pró-soluto é bastante utilizado na compra de imóveis na planta. (Reprodução)
Basicamente, essas duas expressões se referem à natureza de uma nota promissória, que é uma promessa de pagamento de uma dívida, conforme as cláusulas acordadas entre as partes.
É muito comum que, para aprovar um financiamento imobiliário, as instituições financeiras cubram apenas uma parte do valor da unidade, geralmente 70 ou 80% do preço do bem.
Com isso, o valor restante precisa ser arcado por quem está fazendo a aquisição. Ocorre que muitas pessoas não dispõem desse dinheiro para dar de entrada à vista. Assim, as incorporadoras podem facilitar o pagamento residual através das chamadas notas promissórias pro-soluto ou pro-solvendo.
Como muitas pessoas não dispõem do valor total da entrada, as incorporadoras, para não perder a venda, facilitam o pagamento inicial de forma parcelada, com juros, o que é feito por meio de notas promissórias.
As notas promissórias usadas pelas incorporadoras para facilitar o pagamento do saldo residual não coberto pelo financiamento podem ser de dois tipos, como veremos a seguir.
O que é uma nota promissória pro-soluto?
É uma promessa de pagamento de uma dívida imobiliária junto a uma incorporadora, em que a propriedade do imóvel é transmitida para o cliente, sem possibilidade de cancelamento da negociação.
A título de curiosidade, “pro-soluto” é uma expressão em latim que significa “vale como pagamento”.
No entanto, mesmo com a titularidade do imóvel, o comprador ainda tem uma dívida a ser paga à incorporadora que está levantando o empreendimento. Em caso de inadimplência, é possível que haja a cobrança da dívida na Justiça.
No caso de uma negociação imobiliária, a nota promissória costuma ser utilizada no Compromisso de Compra e Venda pelas incorporadoras para vender as unidades de um empreendimento, quando os clientes não possuem dinheiro suficiente para saldar o valor não financiado pelo banco, mesmo dando uma entrada.
O pagamento da entrada é importante, pois os bancos geralmente só aprovam o financiamento de uma parte do valor nominal do imóvel. O mais comum é que as instituições financeiras forneçam apenas 70 ou 80% do crédito para a aquisição do bem.
Esse saldo residual de 20 ou 30%, muitas vezes cobrado na entrada, precisa ser pago por quem está fazendo a aquisição da unidade habitacional junto à incorporadora.
O cálculo depende do saldo residual não coberto pelo financiamento imobiliário, valor da entrada e juros aplicado sobre a dívida.
Assim, por exemplo, se você adquiriu um imóvel na planta por R$ 500 mil, com uma entrada de R$ 100 mil e um financiamento de R$ 350 mil (70% do valor nominal da unidade), restaria um saldo de R$ 50 mil, cujo pagamento a incorporadora pode facilitar por meio de uma nota promissória.
Por ser um crédito imobiliário, a nota promissória em geral prevê a cobrança de juros sobre o pagamento a prazo. Por isso, o cálculo da dívida total também deve levar em consideração esse fator.
Em uma negociação imobiliária com nota promissória, há um débito pendente, que será quitado posteriormente, o que não inviabiliza o fechamento do negócio.
Por isso, ao contrário do que muitos dizem por aí, esse tipo de acordo não significa que a dívida do imóvel está resolvida. Significa apenas que o acordo tem caráter definitivo, sem possibilidade de cancelamento, mesmo que o contrato seja eventualmente descumprido, o que deverá ser resolvido na Justiça.
Quando o imóvel é adquirido em caráter definitivo, o acordo não pode ser desfeito, mesmo em caso de inadimplência, isto é, descumprimento das cláusulas previstas de pagamento.
Nesse caso, a dívida será cobrada por meio de um processo judicial e, em tese, envolverá todos os bens do devedor, e não apenas o imóvel em questão.